Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Leis/Portarias/Decretos

Portaria N°159/2016 de 8 de novembro de 2016 (Portaria que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina pelo enfermeiro de Granja-CE)

Imagem

Resolução do Conselho Federal de Medicina que obriga todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA com problemas de saúde deve ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional.

RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/2014 (Publicado do D.O.U. de 16 set. 2014, Seção I, p. 80)                    Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades.  O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 12.842/2013; Considerando o direito à saúde estabelecido pelo artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde prestados pelo poder público, previsto no artigo 196 da Carta Magna; Considerando que o Código de Ética Médica...

Modelo de Portaria de Prescrição do Enfermeiro (Revisada pelo COREN)

PORTARIA Nº _____, DE __ DE ___ DE ____. Normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos e solicitação de exames de rotina, complementares e de rastreamento, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob gestão municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ________ , no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Portaria GM de n.º 2.488 de 21 de outubro de 2011, estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Considerando que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11º,II dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem; Considerando que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 1987, em seu Art. 8º, II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 de 26 de junho de 1.986; Considerando que, os artigos 31 e 32 do Código de Ética dos Profissionais de...

O enfermeiro pode fazer a aplicação de ácido tricloroacético na concentração de 50 à 80% em lesões condilomatosas?

PARECER Nº 33/2014/COFEN/CTLN SOLICITAÇÃO DE PROFISSIONAL REFERENTE LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DE ÁCIDO TRICLOROACÉTICO NA CONCENTRAÇÃO DE 50 À 80% EM LESÕES CONDILOMATOSAS, POR ENFERMEIRO  I – RELATÓRIO Trata-se de encaminhamento de documentos em epígrafe, de solicitação da Presidência, de análise e emissão de parecer por esta Câmara Técnica sobre questionamento, realizado pela profissional Isadora Finati, sobre a legalidade da aplicação do ácido tricloroacético na concentração de 50 à 80% em lesões condilomatosas, pelo profissional Enfermeiro, tendo em vista que existem pareceres divergentes sobre a temática, do Coren-SP (nº 23/2012) e Coren-SC (nº 06/2013). Compõem os autos processuais os seguintes documentos: a) Memorando Ouvidoria 099/2014 (fl. 01); b) Email da profissional para a ouvidoria solicitando parecer (fl. 02); c) Resposta da ouvidoria a profissional (fl. 03); d) Despacho do presidente à CTLN p...

O Enfermeiro pode realizar o teste do Olhinho? O que diz o Parecer Técnico nº 12/2015 Coren-Ceará.

PARECER Nº 12/2015 SETOR FISCAL COREN-CE   Assunto: Realização do Teste do Reflexo Vermelho, por profissional Enfermeiro.   1-Do fato: “ Solicito parecer: Competência do Enfermeiro, para realização do teste do reflexo vermelho”( Protocolo nº 175947/2015).   2- Da fundamentação e análise: Segundo o Ministério da Saúde, 4.3 Teste do reflexo vermelho (TRV): O teste do reflexo vermelho é uma ferramenta de rastreamento de alterações que possam comprometer a transparência dos meios oculares, tais como catarata (alteração da transparência do cristalino), glaucoma (alteração da transparência da córnea), toxoplasmose (alteração da transparência do vítreo pela inflamação), retinoblastoma (alteração da transparência do vítreo pelo tumor intraocular), descolamentos de retina tardios. Vale lembrar que o TRV não é a forma adequada de identificação precoce dos descolamentos de retina. O TRV deve ser realizado utilizando um oftalmoscópio direto, a 30 cm do olho do paciente, em sal...

Resolução Cofen Nº 0514/2016

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0514/201 Aprova o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alíneas  “c” “j”, “l” e “m”, da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Artigo 8º, inciso I, alíneas  “e”, “f”, “g” e “h”, do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 311, de 8 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 293, de 21 de setembro de 2004; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358, de 23 de outubro de 2009; CONSIDERANDO os term...

Regulamenta os Serviços de Home Care

RDC Nº11, DE 26 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamentode Serviços que prestam Atenção Domiciliar RESOLUÇÃO COFEN 267/2001.Aprova atividades de enfermagem em domicílio RESOLUÇÃO COFEN 270/2002. Aprova a regulamentação das empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar RESOLUÇÃO CFM 1668/2003.  Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.

Como fazer solicitação de informações públicas municipais pela internet

Utilizando o site "Queremos Saber" a população terá acesso não só as informações disponíveis nos sites de transparência como também a outras informações mais específicas. Nesse caso o cidadão direciona sua solicitação e a Lei de Acesso Informação Pública garante que essa informação seja assegurada, salvo algumas exceções. O Site é  http://queremossaber.org.br/ .

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecida para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS regi...

DECRETO Nº 7.958, DE 13.03.13 – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – Atendimento às vítimas de violência sexual: diretrizes

Imagem
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,  caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,  e tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do  caput  do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 1 o   Este Decreto estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e as competências do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde para sua implementação. Art. 2 o   O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS observará as seguintes diretrizes: I – acolhimento em serviços de referência; II – atendiment...