Não é de hoje que os servidores da Saúde de Granja sofrem
oscilação do dia do pagamento dos salários.
Na Gestão anterior houve um acréscimo de nove dias na data
dos vencimentos dos funcionários da saúde, que recebiam no primeiro dia útil do
mês e passaram a receber dia 10 de cada mês, isso na rede de Atenção Básica,
pois no serviço hospitalar o pulo foi ainda maior, ficando no 15° dia de cada
mês.
Porém essa determinação foi unilateral e sem o consentimento dos servidores.
Na época aceitamos, pois não tinha muito que fazer, pois o vinculo da
maioria dos servidores tinham vínculo temporário e existiam poucos concursados.
Por outro lado, a
Gestão passada ofereceu melhores condições de trabalho e ampliou a rede de
assistência consideravelmente fazendo com que o dia do vencimento fosse uma
coisa menor para o servidor.
No entanto, mesmo vinculado ao dia 10, o pagamento em alguns
meses atrasava e se caísse em uma sexta então, poderia esperar, não
raramente, receber na segunda seguinte.
Mudou a Gestão e por uma infeliz coincidência, o salário atrasou novamente,
passando do dia 10. Será que isso é legal? Será que irão alegar que o dia não
corresponde ao repasse federal, como foi dito aos servidores do hospital? Então
vejamos os fatos:
Os servidores da saúde são regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Granja criado em 21 de agosto de 2011. O
presente não define uma data específica para o pagamento dos vencimentos dos
servidores. Então a Legislação Municipal é omissa quanto a esse requisito.
Para chegar a um dia específico para data de pagamento se
usa, como mecanismo de direito, a analogia de outra norma, para suprir a inexistência dispositivo legal. Nada mais razoável do que
adotar por analogia, a regra insculpida no artigo 459 da Consolidação das
Leis do Trabalho, que regula o período aquisitivo do salário dos trabalhadores
regidos por seu estatuto. Esta estabelece que os vencimentos
sejam pagos até o 5° dia útil de cada mês. Esta analogia já pautada em vários
recursos judiciais tem sua relevância nesse contexto.
Outra
questão poderia ser a alegação dos repasses federais atrasados para Atenção Básica do Município e conforme se mostra na figura
abaixo, isso é inverdade:
Seria
mesmo falta de recurso ou advindo da crise que assola o Brasil? Então vejamos
outros fatos:
Nos
últimos dias foi polemizada a contratação de um Cantor, Luan Santana, para o Carnaval de 2017 em Granja. Em matéria do Blog "O Povo", cujo o título
foi “Em plena seca, município de Granja vai pagar R$ 250 mil a Luan Santana no
carnaval”, através de uma nota , o município alegou que
não vive “uma crise administrativa”, que “vem cumprindo com as obrigações” e
que está com a folha de pagamento dos servidores em dia. Será que o Município está com a folha em dia
mesmo? Será que não tem como pagar os servidores em dia?
Enfim com tantos fatos, não somos incapazes de
responder a essa perguntar sem esses questionamentos mas o fato é que até o
presente momento, dia 13 de fevereiro de 2017, não foi dada nem a satisfação
dos motivos para esse grande atraso. Estamos trabalhando com afinco, fazendo
nossa parte, seria muito mais interessante investir na saúde como a contratação
dos novos funcionários e a regularização dos salários, do que investir pesado
em uma festa de 4 dias.